Termo de Encerramento (Rastreamento)

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Contratante e contrato
Motivo do encerramento
Devolução e acerto financeiro
Devolvido em ordem Danificado ou não devolvido
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TERMO DE ENCERRAMENTO E RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO

— RASTREAMENTO VEICULAR —

Por este instrumento, de um lado, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, neste ato representada por seu titular, LUCAS MAXWELL DE SÁ SILVEIRA, CPF nº 034.082.880-38, doravante CONTRATADA; e, de outro lado, o CONTRATANTE identificado abaixo, formalizam o encerramento do Contrato de Comodato de Equipamento de Rastreamento Veicular e Prestação de Serviços de Monitoramento e seus eventuais aditivos ("Contrato").

IDENTIFICAÇÃO
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Data do Contrato:
Veículo(s) / placa(s):
Equipamento(s) / IMEI:

1 – DO MOTIVO DO ENCERRAMENTO

☐ A pedido do CONTRATANTE. O Contrato não possui prazo mínimo de permanência, não sendo devida qualquer multa ou penalidade por encerramento.

☐ Por inadimplência do CONTRATANTE, incidindo os débitos em aberto e respectivos encargos, nos termos do Contrato.

☐ Por acordo entre as partes, nas condições do acerto financeiro abaixo.

☐ Exclusão parcial de veículo(s), permanecendo o Contrato vigente quanto aos demais veículos.

2 – DA DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO

2.1 – Na data indicada abaixo, a CONTRATADA realizou a retirada do(s) equipamento(s) identificado(s) acima, dando o CONTRATANTE por cumprida a obrigação de devolução prevista no Contrato.

Data da retirada:
Estado do equipamento:☐ Devolvido em ordem    ☐ Danificado ou não devolvido

2.2 – As mensalidades são devidas até a data da efetiva devolução, calculando-se o último mês pro rata die quando for o caso.

2.3 – A taxa de retirada remunera o deslocamento e a mão de obra da visita técnica, nos mesmos termos da instalação, e não constitui multa ou penalidade por encerramento.

3 – DO ACERTO FINANCEIRO

VALORES DEVIDOS PELO CONTRATANTE
Mensalidades e proporcional em aberto:R$
Taxa de retirada:R$
Deslocamento (quando aplicável):R$
Reposição de equipamento (quando aplicável):R$
TOTAL:R$

3.1 – O valor total será pago por boleto bancário ou PIX, na forma e prazo ajustados entre as partes, sujeitando-se o atraso aos encargos previstos no Contrato.

4 – DA QUITAÇÃO

4.1 – Cumpridas as obrigações deste termo — devolução do(s) equipamento(s) e pagamento integral do acerto financeiro —, as partes dão-se mútua, plena e irrevogável quitação quanto ao Contrato encerrado, nada mais podendo reclamar uma da outra, ressalvados os valores eventualmente pendentes listados acima.

4.2 – O acesso do CONTRATANTE à plataforma será desativado a partir da assinatura deste termo, e seus dados pessoais serão tratados conforme a cláusula de proteção de dados do Contrato.

4.3 – As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste termo, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.

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PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA
CNPJ 56.028.953/0001-12 – CONTRATADA
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CONTRATANTE