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Por este instrumento, de um lado, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, CEP 97.030-440, neste ato representada por seu titular, LUCAS MAXWELL DE SÁ SILVEIRA, CPF nº 034.082.880-38, doravante CONTRATADA; e, de outro lado, o CONTRATANTE identificado no quadro abaixo, resolvem encerrar o Contrato de Comodato de Câmera Veicular (Dashcam) e Prestação de Serviços de Videomonitoramento via Plataforma, e eventuais aditivos ("Contrato"), nas condições seguintes.
| IDENTIFICAÇÃO | |
|---|---|
| Nome / Razão Social: | |
| CPF / CNPJ: | |
| Data do Contrato: | |
| Veículo(s) / placa(s): | |
| Equipamento(s) / Nº série / IMEI: | |
☐ Término da vigência contratual, sem renovação, comunicado na forma do Contrato — sem multa rescisória.
☐ Cancelamento antecipado por iniciativa do CONTRATANTE — incide a multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) das mensalidades vincendas, conforme Cláusula 7ª do Contrato.
☐ Rescisão pela CONTRATADA por inadimplência do CONTRATANTE — incidem a multa rescisória e os débitos em aberto, conforme Cláusulas 5ª e 7ª do Contrato.
☐ Acordo entre as partes, nas condições descritas no acerto financeiro abaixo.
2.1 – Na data indicada abaixo, a CONTRATADA realizou a retirada do(s) equipamento(s) identificado(s) no quadro acima, dando o CONTRATANTE por cumprida a obrigação de devolução prevista no Contrato.
| Data da retirada/devolução: | |
| Estado do equipamento: | ☐ Em perfeito estado ☐ Danificado / não devolvido (indenização de R$ 870,00 por equipamento) |
2.2 – Nos termos do Contrato, as mensalidades são devidas até a data da efetiva devolução do(s) equipamento(s), calculando-se o último mês pro rata die quando for o caso.
| VALORES DEVIDOS PELO CONTRATANTE | |
|---|---|
| Mensalidades e proporcional em aberto: | R$ |
| Multa rescisória (quando aplicável): | R$ |
| Indenização por equipamento (quando aplicável): | R$ |
| TOTAL: | R$ |
3.1 – O valor total acima será pago por boleto bancário com código de barras ou PIX, na forma e prazo ajustados entre as partes, sujeitando-se o atraso aos encargos previstos no Contrato (multa de 2%, juros de 1% ao mês e atualização pelo INPC).
4.1 – Cumpridas as obrigações deste termo — devolução do(s) equipamento(s) e pagamento integral do acerto financeiro —, as partes dão-se mútua, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao Contrato encerrado, nada mais podendo reclamar uma da outra, a qualquer título, ressalvados os valores eventualmente pendentes listados acima.
4.2 – O acesso do CONTRATANTE à plataforma será desativado a partir da assinatura deste termo, e seus dados pessoais serão tratados conforme a cláusula de proteção de dados (LGPD) do Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.